STJ 2016.01.35658-6 201601356586
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
EEDAIRCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 31639
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01023
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00263
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/02/2018
..DTPB:
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