STJ 2016.01.37077-1 201601370771
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO
EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A inclusão de juros remuneratórios - sem expressa previsão no
título executivo -, no cumprimento de sentença condenatória para
pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é
vedada por força do princípio da fidelidade do título (AgRg no
AREsp. 598.544/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22.4.2015).
No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.474.201/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI,
DJe 20.10.2014 e REsp. 1.392.245/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
DJe 7.5.2015.
2. Ressalva do ponto de vista deste Relator.
3. Agravo Regimental desprovido.
..EMEN:(AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1327781 2014.00.34560-4, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO
EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A inclusão de juros remuneratórios - sem expressa previsão no
título executivo -, no cumprimento de sentença condenatória para
pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é
vedada por força do princípio da fidelidade do título (AgRg no
AREsp. 598.544/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22.4.2015).
No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.474.201/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI,
DJe 20.10.2014 e REsp. 1.392.245/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
DJe 7.5.2015.
2. Ressalva do ponto de vista deste Relator.
3. Agravo Regimental desprovido.
..EMEN:(AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1327781 2014.00.34560-4, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 920213
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:
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