STJ 2016.01.37217-2 201601372172
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a aventada ilegalidade da revogação da suspensão
condicional do processo foi arguida antes da prolação de édito
repressivo em desfavor do recorrente, razão pela qual não há que se
falar em prejudicialidade da presente insurgência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
ART:00089 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:
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