main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.37939-5 201601379395

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 921987
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a ausência de impugnação a algum dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial imporia a esta Corte Superior o exame indevido de questões já atingidas pela preclusão consumativa, decorrente da inércia da parte agravante em insurgir-se no momento oportuno, por meio do agravo previsto no art. 544 do CPC de 1973, quanto ao óbice levantado pela decisão que não admitiu o recurso especial. Por essa razão, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, porquanto o provimento do agravo devolverá à esta Corte o exame de toda a matéria tratada no reclamo extremo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000528 ..REF: LEG:FED EMR:000022 ANO:2016 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 926727 SC 2016/0140603-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 936651 RS 2016/0158468-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 940639 RS 2016/0164137-3 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 943412 PR 2016/0166742-9 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 926681 SC 2016/0140555-2 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 930394 SP 2016/0148716-5 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:22/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão