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Jurisprudência


STJ 2016.01.38296-5 201601382965

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 917139
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1304722 SP 2018/0135464-0 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:21/02/2019 ..SUCE: AgRg no HC 382853 SP 2016/0329662-0 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 1350660 SP 2018/0216214-0 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 1143449 RJ 2017/0199826-7 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1666146 SC 2017/0089351-8 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:01/02/2018 ..SUCE: AgRg no HC 411499 SP 2017/0197961-5 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 1173609 SP 2017/0247347-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1137606 SP 2017/0188426-0 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1674802 SP 2017/0129629-1 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1072567 MG 2017/0066530-6 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1036814 PE 2017/0001635-9 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 915211 ES 2016/0134707-0 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:29/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1007507 RS 2016/0285654-6 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 992597 SP 2016/0259387-0 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:01/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 854815 DF 2016/0043457-4 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 689919 SP 2015/0085250-1 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:14/10/2016 ..SUCE: AgRg no RHC 67974 RJ 2016/0040809-4 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:14/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 925648 SP 2016/0147419-9 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 685916 SP 2015/0086333-0 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 828648 SP 2015/0315045-5 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 861040 RS 2016/0054913-8 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 875855 SP 2016/0070158-9 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 908941 ES 2016/0127024-5 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 542213 RJ 2014/0166606-7 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 542213 RJ 2014/0166606-7 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 851010 SP 2016/0035640-5 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 730694 SP 2015/0146337-8 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/09/2016 ..DTPB:
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