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Jurisprudência


STJ 2016.01.38672-9 201601386729

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : AISLS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2156
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt na SS 2899 MT 2017/0159664-5 Decisão:15/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:
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