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Jurisprudência


STJ 2016.01.40229-2 201601402292

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 925288
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 935724 MG 2016/0156186-4 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 965942 RJ 2016/0211249-8 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1017379 RJ 2016/0302098-0 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 935724 MG 2016/0156186-4 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2017 ..DTPB:
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