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Jurisprudência


STJ 2016.01.40575-4 201601405754

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE POSSE AO CANDIDATO. INAPTIDÃO EM FASE DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CANDIDATO AO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. SEMELHANÇA DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROCESSO MANDAMENTAL. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015, também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto deslinde da controvérsia. 2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e não confronta a totalidade da motivação adotada na origem padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF. 3. Incabíveis honorários recursais tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016). 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial, nessa extensão, negar-lhe provimento. ..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1180360 2017.02.53111-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : EDEDCC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 146960
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no CC 154813 RJ 2017/0258987-5 Decisão:23/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EREsp 1408959 PE 2013/0337722-5 Decisão:13/12/2017 DJE DATA:01/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/11/2017 ..DTPB:
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