STJ 2016.01.41298-4 201601412984
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 919368
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...]'a inadmissão do recurso especial com base na Súmula n.
83/STJ impõe ao agravante indicar precedentes contemporâneos, de
forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial do
STJ'[...]".
..INDE:
"[...] consoante já decidiu esta Corte Superior, o fato de
eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da
ANS não significa, por si só, que a sua prestação não possa ser
exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a
negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista
no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos
favorável ao consumidor".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00054 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 927433 SP 2016/0143839-4 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/11/2016
..DTPB:
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