STJ 2016.01.41446-2 201601414462
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Nefi Cordeiro dando provimento aos agravos
regimentais, e os votos dos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro negando-lhes
provimento, a Sexta Turma, por maioria, negou provimento aos agravos
regimentais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Ressalvou
entendimento pessoal o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Vencido o
Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 919464
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] embora a existência de inquéritos e ações penais em
andamento não maculem os antecedentes criminais do acusado, por
expressa disposição da Súmula 444 do STJ, apta é a evidenciar a
dedicação a atividades criminosas [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/09/2016
..DTPB:
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