STJ 2016.01.41563-7 201601415637
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 927741
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para a concessão do benefício da justiça gratuita, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que, em regra, é necessária a simples declaração de
hipossuficiência firmada pelo requerente, conclusão, contudo, que
não afasta a possibilidade de o magistrado exigir comprovação do
estado de miserabilidade quando as circunstâncias dos autos
apontarem que o pretendente possui meios de arcar com as custas do
processo, tendo em vista que a presunção de veracidade da referida
declaração é relativa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
..DTPB:
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