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Jurisprudência


STJ 2016.01.41982-0 201601419820

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reformar a decisão anteriormente proferida, de forma a manter a tutela antecipada deferida pelo Juízo Cível, que ficará encarregado de decidir a respeito de quaisquer medidas de urgência até final julgamento do presente conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 146883
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt no CC 155140 PR 2017/0277193-9 Decisão:19/02/2019 REPDJE DATA:26/02/2019 DJE DATA:25/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no CC 149072 SP 2016/0260068-6 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no CC 149700 SP 2016/0292730-0 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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