main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.42458-4 201601424584

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1603507
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto na Lei Estadual 6.606/89, o que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal [...], além de usurpar a competência do STF, no que tange à apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais". ..INDE: (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. HERMAN BENJAMIN) "'A obrigatoriedade de comunicação ao órgão de trânsito impõe-se para fins não apenas de atualização de cadastros, mas especialmente para afirmar a responsabilidade pelas cominações por infrações. Segundo o texto da lei, unicamente as penalidades (multas) serão exigidas do antigo proprietário. Nada consta no tocante ao imposto. Entrementes, uma vez formalizada a comunicação, com a decorrente averbação perante o registro, a exigibilidade ocorrerá junto ao adquirente, a menos que prove este não corresponder à realidade a transferência [...]'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LEI:006606 ANO:1989 UF:SP ART:00004 INC:00003 ..REF: LEG:EST LEI:013296 ANO:2008 UF:SP ART:00006 INC:00002 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00134 ..REF:
Sucessivos : REsp 1715488 SP 2017/0322671-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: REsp 1650258 SP 2017/0000757-5 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: REsp 1650288 SP 2017/0001495-8 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão