STJ 2016.01.42996-5 201601429965
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71607
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] embora o artigo 580 do Código de Processo Penal permita
que, no caso de concurso de agentes, a decisão judicial favorável
proferida em favor de um deles se estenda aos demais, quando fundada
em motivos que não sejam de caráter eminentemente pessoais, e desde
que semelhantes as situações fático-processuais entre o beneficiado
e o requerente, o certo é que o pleito extensivo deve ser formulado
perante o juízo ou o tribunal prolator do julgado cujo elastério se
busca".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00580
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão