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Jurisprudência


STJ 2016.01.42996-5 201601429965

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71607
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] embora o artigo 580 do Código de Processo Penal permita que, no caso de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um deles se estenda aos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter eminentemente pessoais, e desde que semelhantes as situações fático-processuais entre o beneficiado e o requerente, o certo é que o pleito extensivo deve ser formulado perante o juízo ou o tribunal prolator do julgado cujo elastério se busca". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00580 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2016 ..DTPB:
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