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Jurisprudência


STJ 2016.01.43107-0 201601431070

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO NÃO EXTINTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes. 2. Hipótese em que, com o julgamento do incidente, não houve a extinção da execução, sequer parcial. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1439734 2014.00.44136-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente a Justiça Comum, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves..

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 146896
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:004837 ANO:2015 UF:PI (TEREZINA) ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00313 INC:00005 LET:A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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