STJ 2016.01.43506-1 201601435061
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 358000
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível apreciar, em habeas corpus, pedido de detração
de pena quando tal questão não foi efetivamente enfrentada pelo
tribunal "a quo". Isso sob pena de supressão de instância.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440 SUM:000443
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)
..REF:
LEG:FED LEI:012736 ANO:2012
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/08/2016
..DTPB:
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