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Jurisprudência


STJ 2016.01.43506-1 201601435061

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 358000
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível apreciar, em habeas corpus, pedido de detração de pena quando tal questão não foi efetivamente enfrentada pelo tribunal "a quo". Isso sob pena de supressão de instância. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 SUM:000443 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012736 ANO:2012 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/08/2016 ..DTPB:
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