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Jurisprudência


STJ 2016.01.44641-1 201601446411

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605674
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. FRANCISCO FALCÃO) "[...] o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de feito criminal em andamento não pode ser considerada antecedente penal, nem servir de óbice à homologação de curso de vigilante [...]". ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1590057 MG 2016/0076723-0 Decisão:06/09/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/03/2017 ..DTPB:
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