STJ 2016.01.44923-8 201601449238
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, com
extensão dos efeitos da decisão ao corréu Dênis Corrêa Brandão, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 358160
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009472 ANO:1997
***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ART:00183 ART:00184 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão