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Jurisprudência


STJ 2016.01.45299-5 201601452995

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 928606
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] com a superveniência da Lei Complementar 157/2016, que alterou a Lei Complementar 116/2003, no tocante ao serviço relativo às operações de leasing mercantil, passou a ser competente para a cobrança do ISS, por força da redação conferida ao art. 6º, § 3º, o Município do domicílio do tomador do serviço, de modo que a pretensão recursal, no sentido de que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributário, na hipótese, tornou-se, em virtude de sua pretendida eficácia pro futuro, incabível, por se mostrar, a partir da entrada em vigor do novo diploma legal, 'contra legem'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LCP:000157 ANO:2016 ART:00006 PAR:00003 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003) ..REF: LEG:FED LCP:000116 ANO:2003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/11/2017 ..DTPB:
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