STJ 2016.01.45367-7 201601453677
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 358176
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Quinta Turma deste Tribunal [...], por maioria de
votos, firmou a orientação de que o emprego de arma de fogo na
empreitada criminosa, por si só, não acarreta o estabelecimento do
regime prisional mais gravoso, notadamente se as circunstâncias do
art. 59 do Código Penal forem todas favoráveis ao acusado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00157 PAR:00002 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
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