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Jurisprudência


STJ 2016.01.45758-0 201601457580

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 924174
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o tribunal "a quo" firmou entendimento de que condenações anteriores atingidas pelo período depurador de 5 anos, disposto no art. 64, I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem o reconhecimento dos maus antecedentes. Isso porque tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83 desta Corte. ..INDE: É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00064 INC:00001 ART:00068 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1557286 MG 2015/0234417-9 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 562584 PA 2014/0203731-4 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 964385 MG 2016/0208794-9 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/12/2016 ..DTPB:
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