STJ 2016.01.45758-0 201601457580
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 924174
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o
tribunal "a quo" firmou entendimento de que condenações anteriores
atingidas pelo período depurador de 5 anos, disposto no art. 64, I,
do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem
o reconhecimento dos maus antecedentes. Isso porque tal entendimento
está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula
83 desta Corte.
..INDE:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00064 INC:00001 ART:00068
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1557286 MG 2015/0234417-9 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 562584 PA 2014/0203731-4 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 964385 MG 2016/0208794-9 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
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