STJ 2016.01.46138-7 201601461387
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 924782
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção
do STJ, em julgamento pelo rito previsto artigo no artigo 543-C do
Código de Processo Civil, 'vencida a Fazenda Pública, a fixação dos
honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%,
podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à
condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor
fixo, segundo o critério de equidade.'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00053
..REF:
LEG:FED LEI:008059 ANO:1990
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 824046 SP 2015/0298828-1 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1599281 RS 2016/0109148-4 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2016
..DTPB:
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