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Jurisprudência


STJ 2016.01.46138-7 201601461387

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 924782
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do STJ, em julgamento pelo rito previsto artigo no artigo 543-C do Código de Processo Civil, 'vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00053 ..REF: LEG:FED LEI:008059 ANO:1990 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 824046 SP 2015/0298828-1 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:22/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1599281 RS 2016/0109148-4 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:22/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2016 ..DTPB:
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