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Jurisprudência


STJ 2016.01.46139-9 201601461399

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso em habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Adv. Edgar Vieira Gonçalves Filho, pela parte recorrente Luís Felipe Silva.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71692
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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