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Jurisprudência


STJ 2016.01.46164-2 201601461642

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605797
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1610668 SC 2016/0170785-0 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1604845 PR 2016/0127290-0 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1600277 RS 2016/0124736-5 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1619062 SC 2016/0208635-7 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1598684 RS 2016/0104600-0 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1597370 PR 2016/0098499-0 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:14/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1603118 PR 2016/0139567-6 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:14/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1606001 RS 2016/0153413-5 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:14/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/09/2016 ..DTPB:
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