main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.47270-1 201601472701

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e determinar que o magistrado atualmente responsável pela avaliação do cumprimento da medida de liberdade assistida avalie se há necessidade de retorno à Fundação Casa através de decisão motivada. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 358385
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002 ART:00124 INC:00006 ..REF: LEG:FED LEI:012594 ANO:2012 ***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00035 INC:00009 ART:00049 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : HC 387660 SP 2017/0025615-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE: HC 358249 SP 2016/0145918-3 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: HC 362564 SP 2016/0183042-2 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: HC 370921 SP 2016/0240443-5 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: HC 356250 SP 2016/0125803-2 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: HC 357573 SP 2016/0138314-2 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: HC 357988 SP 2016/0143415-2 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: HC 352016 SP 2016/0075399-7 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: HC 355225 SP 2016/0114792-7 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: HC 343720 SP 2015/0305342-8 Decisão:11/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: HC 353905 SP 2016/0101211-9 Decisão:11/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: HC 361695 SP 2016/0175927-1 Decisão:11/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: HC 358835 SP 2016/0151154-1 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:18/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão