STJ 2016.01.47547-6 201601475476
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 358421
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Código Penal não estabelece critérios objetivos para a
fixação da pena. Confere ao juiz relativa discricionariedade. Não
demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a denegação de
'habeas corpus' se nele a parte objetivar a 'mera substituição do
juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos
parâmetros cominados pela lei' [...] ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00061 INC:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)
..REF:
LEG:FED LEI:012736 ANO:2012
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00066
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:
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