STJ 2016.01.47552-8 201601475528
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605879
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1122106 RJ 2017/0154039-6 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 930471 SP 2016/0148862-0 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 951287 CE 2016/0184113-7 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1555827 DF 2015/0229828-4 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 907223 MT 2016/0092222-0 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 910702 MG 2016/0110463-2 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 918274 MG 2016/0128995-4 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 943332 SP 2016/0169587-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 962249 RJ 2016/0204865-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1340787 RS 2011/0101272-8 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1590392 MG 2016/0063888-4 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2016
..DTPB:
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