STJ 2016.01.49184-6 201601491846
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. TEMA NÃO
ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM
LIBERDADE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
questão atinente à ausência de fundamentação para fixação do regime
prisional fechado, não foi submetida e/ou apreciada pelo Tribunal de
origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de
se incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Em vista da
natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a
possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma
fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos,
a prisão preventiva foi adequadamente mantida na sentença, a qual
indeferiu o direito de recorrer em liberdade com base em elementos
concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
agente, evidenciadas pela natureza e elevada quantidade das drogas
apreendidas - "12,7 acondicionadas em 09 porções de substância
popularmente conhecida como maconha; 18,2g acondicionadas em 116
pacotes de plástico de substância conhecida como crack (cocaína em
sua forma petrificada) e 7,2 g acondicionadas em 20 pacotes de
plástico de substância conhecida como cocaína (em pó)" -, além de
caderno com contabilidade do tráfico e rádio comunicador, o que
autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem
pública. 3. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a
instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94958 2018.00.33169-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. TEMA NÃO
ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM
LIBERDADE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
questão atinente à ausência de fundamentação para fixação do regime
prisional fechado, não foi submetida e/ou apreciada pelo Tribunal de
origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de
se incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Em vista da
natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a
possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma
fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos,
a prisão preventiva foi adequadamente mantida na sentença, a qual
indeferiu o direito de recorrer em liberdade com base em elementos
concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
agente, evidenciadas pela natureza e elevada quantidade das drogas
apreendidas - "12,7 acondicionadas em 09 porções de substância
popularmente conhecida como maconha; 18,2g acondicionadas em 116
pacotes de plástico de substância conhecida como crack (cocaína em
sua forma petrificada) e 7,2 g acondicionadas em 20 pacotes de
plástico de substância conhecida como cocaína (em pó)" -, além de
caderno com contabilidade do tráfico e rádio comunicador, o que
autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem
pública. 3. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a
instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94958 2018.00.33169-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 930677
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2018
..DTPB:
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