STJ 2016.01.50033-2 201601500332
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 71881
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a custódia cautelar está amparada na existência de
anterior condenação pela prática de crime de mesma natureza,
elemento concreto a denotar o risco de reiteração delitiva.
E, no que tange à alegada necessidade de realização de
audiência de custódia, há nesta Corte jurisprudência em sentido
contrário ao pretendido".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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