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Jurisprudência


STJ 2016.01.50455-0 201601504550

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu dos agravos internos de fls. 459/462 e 463/466; conhecer em parte do agravo interno de fls. 455/458 e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 931239
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1276248 PE 2018/0083010-8 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 836779 SP 2015/0326685-1 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 451131 SP 2013/0410033-2 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt no RCD no AREsp 1163807 SP 2017/0219907-0 Decisão:21/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 849863 RS 2016/0016679-9 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:13/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:
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