STJ 2016.01.51017-5 201601510175
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 358791
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é 'indevida a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta
do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as
providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a
ordem pública' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Sucessivos
:
HC 364534 SP 2016/0197609-6 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2017
..DTPB:
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