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Jurisprudência


STJ 2016.01.51088-3 201601510883

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51305
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RMS 57343 MG 2018/0100597-1 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RMS 52898 DF 2017/0010027-1 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:18/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2016 ..DTPB:
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