STJ 2016.01.51331-0 201601513310
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73.
EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FAZENDA PÚBLICA CREDORA.
MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. ARTS. 647 E 685-C DO CPC/73. DESINTERESSE
DA PARTE EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E NA ALIENAÇÃO POR
INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO
PELA HASTA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/73.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e
na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e
685-C do CPC/73), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em
hasta pública. 2 - Extrai-se do art. 685-C do CPC/73 que a norma
confere uma faculdade ao credor de se valer da alienação por
iniciativa particular (art. 647, II), sem impedir a opção pela hasta
pública. Precedente: REsp 1.410.859/RN, Rel. Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, DJe 13/06/2017.
3 - A multa imposta com base no parágrafo único do art. 538 do
CPC/73 deve ser afastada quando os embargos de declaração tenham
sido opostos com visível propósito de prequestionamento, de modo a
elidir o seu caráter protelatório, como assentado na Súmula 98 do
STJ e na jurisprudência consolidada do STJ.
4 - Recurso especial a que se dá provimento para que a execução
retome seu curso, com a pretendida alienação em hasta pública,
afastando-se, mais, a multa fundada no art. 538 do CPC/73.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1312509 2012.00.46020-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73.
EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FAZENDA PÚBLICA CREDORA.
MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. ARTS. 647 E 685-C DO CPC/73. DESINTERESSE
DA PARTE EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E NA ALIENAÇÃO POR
INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO
PELA HASTA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/73.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e
na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e
685-C do CPC/73), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em
hasta pública. 2 - Extrai-se do art. 685-C do CPC/73 que a norma
confere uma faculdade ao credor de se valer da alienação por
iniciativa particular (art. 647, II), sem impedir a opção pela hasta
pública. Precedente: REsp 1.410.859/RN, Rel. Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, DJe 13/06/2017.
3 - A multa imposta com base no parágrafo único do art. 538 do
CPC/73 deve ser afastada quando os embargos de declaração tenham
sido opostos com visível propósito de prequestionamento, de modo a
elidir o seu caráter protelatório, como assentado na Súmula 98 do
STJ e na jurisprudência consolidada do STJ.
4 - Recurso especial a que se dá provimento para que a execução
retome seu curso, com a pretendida alienação em hasta pública,
afastando-se, mais, a multa fundada no art. 538 do CPC/73.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1312509 2012.00.46020-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 932909
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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