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Jurisprudência


STJ 2016.01.52246-0 201601522460

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 933327
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em sede de recurso especial, analisar o grau de sucumbência das partes, porque seria necessário o revolvimento de matéria fática, providência vedada pela Súmula 7 desta Corte. ..INDE: "[...] o óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pelo dissídio pretoriano, haja vista a comprovação da divergência trazida exigir uma reflexão sobre a situação fática de cada julgamento, inviável de realizar-se nesta sede recursal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 898298 SP 2016/0089488-8 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/08/2016 ..DTPB:
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