STJ 2016.01.52246-0 201601522460
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 933327
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em sede de recurso especial, analisar o grau de
sucumbência das partes, porque seria necessário o revolvimento de
matéria fática, providência vedada pela Súmula 7 desta Corte.
..INDE:
"[...] o óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial pelo dissídio pretoriano, haja vista a comprovação da
divergência trazida exigir uma reflexão sobre a situação fática de
cada julgamento, inviável de realizar-se nesta sede recursal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 898298 SP 2016/0089488-8 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2016
..DTPB:
Mostrar discussão