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Jurisprudência


STJ 2016.01.52613-4 201601526134

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : AIECR - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA CARTA ROGATÓRIA - 10900
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216Q PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2018 ..DTPB: