STJ 2016.01.52613-4 201601526134
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de
Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João
Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
AIECR - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA CARTA ROGATÓRIA - 10900
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0216Q PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB: