STJ 2016.01.52872-4 201601528724
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1606873
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser
intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa
oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, a partir de
quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% sobre
montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC/73 [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475J
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/04/2018
..DTPB:
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