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Jurisprudência


STJ 2016.01.53641-0 201601536410

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 933869
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Súmula 83/STJ é aplicada quando a tese adotada na instância de origem estiver de acordo com orientação firmada no âmbito do STJ, não necessariamente em matéria sumulada ou em consonância com julgamento de recurso repetitivo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 891202 MG 2016/0078465-7 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 936088 SP 2016/0157762-1 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:27/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2016 ..DTPB:
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