STJ 2016.01.53641-0 201601536410
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 933869
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Súmula 83/STJ é aplicada quando a tese adotada na
instância de origem estiver de acordo com orientação firmada no
âmbito do STJ, não necessariamente em matéria sumulada ou em
consonância com julgamento de recurso repetitivo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 891202 MG 2016/0078465-7 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 936088 SP 2016/0157762-1 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/10/2016
..DTPB:
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