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Jurisprudência


STJ 2016.01.54025-4 201601540254

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 934045
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1039566 BA 2017/0002555-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: RCD no REsp 1596063 SC 2016/0106696-4 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/09/2017 ..DTPB:
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