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Jurisprudência


STJ 2016.01.54095-0 201601540950

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51321
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Mandado de Segurança é ação de rito especial que exige a comprovação de plano do alegado direito líquido e certo, sendo inadmissível dilação probatória". ..INDE:
Sucessivos : RMS 56259 ES 2018/0004175-7 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:28/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/10/2016 ..DTPB:
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