STJ 2016.01.54095-0 201601540950
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51321
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Mandado de Segurança é ação de rito especial que exige
a comprovação de plano do alegado direito líquido e certo, sendo
inadmissível dilação probatória".
..INDE:
Sucessivos
:
RMS 56259 ES 2018/0004175-7 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:28/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão