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Jurisprudência


STJ 2016.01.55603-5 201601556035

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 936383
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1110345 SC 2017/0132735-9 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1047866 SP 2017/0017612-1 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:20/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098492 ES 2017/0113877-9 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1053464 SP 2017/0027848-8 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1627899 RO 2016/0250927-8 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 954599 SC 2016/0190770-3 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/02/2017 ..DTPB:
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