STJ 2016.01.57420-0 201601574200
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 935996
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, reduzir o valor de
indenização por dano moral decorrente de atraso na entrega de imóvel
por construtora na hipótese em que o tribunal de origem fixa o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como reparação. Isso porque
a quantia arbitrada não destoa dos parâmetros adotados para casos
análogos, não autorizando o reexame do STJ, à luz do que dispõe a
Súmula 7 desta Corte.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão