STJ 2016.01.58483-8 201601584838
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, cassada a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 359883
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] os prazos processuais previstos na legislação pátria
devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do
excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
em sua particularidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078 ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2017
..DTPB: