STJ 2016.01.58550-8 201601585508
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende
às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não
merece revisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052704 2017.00.26293-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende
às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não
merece revisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052704 2017.00.26293-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 359919
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a
ordem pública não estaria acautelada com a soltura dos pacientes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
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