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Jurisprudência


STJ 2016.01.58676-9 201601586769

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, o proveito econômico pretendido na demanda. 2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570450 2010.02.17021-7, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 936658
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:EST LEI:014937 ANO:2003 UF:MG ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1744628 MG 2018/0130453-1 Decisão:25/10/2018 DJE DATA:26/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1672111 RS 2017/0112518-3 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:10/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151761 MG 2017/0201339-2 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:27/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1032085 MG 2016/0327940-4 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 853026 MG 2016/0009787-0 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:28/09/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 778054 RS 2015/0225830-1 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 600532 RS 2014/0270085-1 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:24/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2017 ..DTPB:
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