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Jurisprudência


STJ 2016.01.58984-0 201601589840

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1607198
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quando atua exclusivamente na qualidade de agente operador do financiamento para aquisição de unidade habitacional, a CEF não detém legitimidade para responder pelos vícios de construção de imóvel, inclusive os adquiridos com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2018 ..DTPB:
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