STJ 2016.01.58984-0 201601589840
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1607198
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quando atua exclusivamente na qualidade de agente
operador do financiamento para aquisição de unidade habitacional, a
CEF não detém legitimidade para responder pelos vícios de construção
de imóvel, inclusive os adquiridos com recursos destinados ao
Programa Minha Casa Minha Vida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/05/2018
..DTPB:
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