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Jurisprudência


STJ 2016.01.59176-5 201601591765

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937023
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há falar em nulidade da decisão ora agravada. Cabe ao relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência do tribunal (arts. 544, § 4º, II, 'a', e 557 do CPC/1973 e art. 932 do CPC/2015), sendo que eventual vício fica superado pelo julgamento colegiado do recurso. No caso, ao contrário do alegado pela agravante, não foi examinado o mérito do especial, mas confirmada a decisão de inadmissibilidade proferida na origem, de modo que era possível o julgamento monocrático". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:A ART:00557 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1254038 RS 2018/0043330-9 Decisão:30/08/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2016 ..DTPB:
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