STJ 2016.01.59176-5 201601591765
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937023
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há falar em nulidade da decisão ora agravada. Cabe
ao relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
jurisprudência do tribunal (arts. 544, § 4º, II, 'a', e 557 do
CPC/1973 e art. 932 do CPC/2015), sendo que eventual vício fica
superado pelo julgamento colegiado do recurso.
No caso, ao contrário do alegado pela agravante, não foi
examinado o mérito do especial, mas confirmada a decisão de
inadmissibilidade proferida na origem, de modo que era possível o
julgamento monocrático".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:A ART:00557
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1254038 RS 2018/0043330-9 Decisão:30/08/2018
DJE DATA:11/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/10/2016
..DTPB:
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