STJ 2016.01.60250-1 201601602501
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937541
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544
(COM A REDAÇÃO PELA LEI 12.322/2010)
..REF:
LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1741283 RJ 2018/0005496-2 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:28/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1643008 RS 2015/0275575-1 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:27/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2016
..DTPB:
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