STJ 2016.01.60620-1 201601606201
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 31880
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Corte Especial deste Tribunal Superior decidiu, em
questão de ordem, que não é cabível agravo dirigido a esta Corte
contra decisão do Tribunal de origem que tenha negado seguimento ao
recurso especial com fundamento em tese firmada no julgamento de
recurso especial repetitivo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00187
..REF:
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 33419 SP 2017/0023360-5 Decisão:14/06/2017
DJE DATA:22/06/2017
..SUCE:
AgInt na Rcl 32073 SP 2016/0184077-1 Decisão:14/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 32654 MG 2016/0251808-7 Decisão:14/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 32465 SP 2016/0227662-0 Decisão:09/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 32197 RJ 2016/0201614-2 Decisão:14/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2016
..DTPB:
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