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Jurisprudência


STJ 2016.01.60620-1 201601606201

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 31880
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Corte Especial deste Tribunal Superior decidiu, em questão de ordem, que não é cabível agravo dirigido a esta Corte contra decisão do Tribunal de origem que tenha negado seguimento ao recurso especial com fundamento em tese firmada no julgamento de recurso especial repetitivo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 33419 SP 2017/0023360-5 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgInt na Rcl 32073 SP 2016/0184077-1 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt na Rcl 32654 MG 2016/0251808-7 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt na Rcl 32465 SP 2016/0227662-0 Decisão:09/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgInt na Rcl 32197 RJ 2016/0201614-2 Decisão:14/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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