STJ 2016.01.62241-7 201601622417
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1608508
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1779752 SP 2018/0299264-7 Decisão:19/02/2019
DJE DATA:26/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1363073 RJ 2018/0237213-8 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:19/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1313774 GO 2018/0150564-5 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1346338 GO 2018/0205907-8 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1754607 CE 2018/0180926-7 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1764571 CE 2018/0231359-7 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1156025 PR 2017/0208258-5 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1101230 ES 2017/0110971-4 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:31/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1669664 AM 2017/0101260-5 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:24/10/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 54051 BA 2017/0108955-1 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:24/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1101099 SP 2017/0110752-8 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 51595 SP 2016/0195555-0 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 52921 RN 2017/0011633-1 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 54102 PI 2017/0115092-0 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1643223 MT 2016/0134732-4 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:30/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1626093 GO 2016/0241283-0 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:13/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1008265 MS 2016/0285949-9 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:08/02/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 927867 PB 2016/0145455-0
Decisão:15/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 981643 MS 2016/0240141-7 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 932095 MG 2016/0128911-0 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:14/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 904532 PE 2016/0099105-7 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 922518 PB 2016/0138913-0 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 924432 PB 2016/0142442-2 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 924929 PB 2016/0143167-6 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 928173 PB 2016/0142197-1 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 932728 PB 2016/0151003-7 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 933470 PB 2016/0152499-6 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 963607 PR 2016/0207466-8 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 797057 SP 2015/0256721-0 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:14/10/2016
..SUCE:
AgInt no RMS 51114 RN 2016/0129352-3 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/10/2016
..DTPB:
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