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Jurisprudência


STJ 2016.01.62242-9 201601622429

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 940272
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1218586 AM 2017/0315581-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1244107 PA 2018/0026399-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 924949 RO 2016/0143247-2 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/02/2017 ..DTPB:
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