STJ 2016.01.62242-9 201601622429
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo
de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 940272
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1218586 AM 2017/0315581-0 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1244107 PA 2018/0026399-0 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 924949 RO 2016/0143247-2 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/02/2017
..DTPB:
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